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Jurisprudência


TJAC 0003725-42.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Sentença. Trânsito em julgado. Transferência de valor. Rediscussão. Preclusão reconhecida. Há de ser mantida a Decisão do Juiz singular que indefere pedido em que a parte pretende reabrir discussão sobre ponto já atingido pela preclusão, devendo, pois, ser garantida a segurança das relações jurídicas. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0003725-42.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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