TJAC 0003726-66.2009.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito - auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica - de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o custeio de prova pericial em seu desfavor, notadamente em face da possibilidade de não possuir condições financeiras de arcar com tal ônus, impedindo o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito - auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica - de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o custeio de prova pericial em seu desfavor, notadamente em face da possibilidade de não possuir condições financeiras de arcar com tal ônus, impedindo o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/02/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão