TJAC 0003731-45.2015.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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