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Jurisprudência


TJAC 0003731-45.2015.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido. 2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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