main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003737-56.2013.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003737-56.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão