TJAC 0003738-96.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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