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Jurisprudência


TJAC 0003738-96.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade. - Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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