TJAC 0003744-84.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO INOCORRÊNCIA.
1. Inexistindo nos autos qualquer tipo de prova a demonstrar a intenção dos apelantes em subtrair dinheiro da vítima, deve ser mantida a desclassificação do delito de roubo para o de lesão corporal simples.
2. A lesão corporal praticada pelos apelantes é delito que se processa mediante ação pública incondicionada, sendo dispensável, por conseguinte, a representação da vítima.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO INOCORRÊNCIA.
1. Inexistindo nos autos qualquer tipo de prova a demonstrar a intenção dos apelantes em subtrair dinheiro da vítima, deve ser mantida a desclassificação do delito de roubo para o de lesão corporal simples.
2. A lesão corporal praticada pelos apelantes é delito que se processa mediante ação pública incondicionada, sendo dispensável, por conseguinte, a representação da vítima.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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