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Jurisprudência


TJAC 0003744-84.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA. 1. Inexistindo nos autos qualquer tipo de prova a demonstrar a intenção dos apelantes em subtrair dinheiro da vítima, deve ser mantida a desclassificação do delito de roubo para o de lesão corporal simples. 2. A lesão corporal praticada pelos apelantes é delito que se processa mediante ação pública incondicionada, sendo dispensável, por conseguinte, a representação da vítima. 3. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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