TJAC 0003750-55.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. IMINENTE EXCESSO DA EXECUÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. O réu não deve ser submetido à prisão por dias sem conta ou até meses no aguardo dos procedimentos específicos atribuídos ao Juízo da Execução Penal, quando a legislação e o órgão colegiado deste Tribunal conferiram ao Paciente o direito ao início do cumprimento da pena em regime mais brando.
4. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. IMINENTE EXCESSO DA EXECUÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. O réu não deve ser submetido à prisão por dias sem conta ou até meses no aguardo dos procedimentos específicos atribuídos ao Juízo da Execução Penal, quando a legislação e o órgão colegiado deste Tribunal conferiram ao Paciente o direito ao início do cumprimento da pena em regime mais brando.
4. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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