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Jurisprudência


TJAC 0003750-55.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. IMINENTE EXCESSO DA EXECUÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. O réu não deve ser submetido à prisão por dias sem conta ou até meses no aguardo dos procedimentos específicos atribuídos ao Juízo da Execução Penal, quando a legislação e o órgão colegiado deste Tribunal conferiram ao Paciente o direito ao início do cumprimento da pena em regime mais brando. 4. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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