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Jurisprudência


TJAC 0003757-10.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As circunstâncias do crime justificam a imposição de uma pena-sabe além do mínimo legal, por demonstrarem que o apelante não exercia apenas o papel de "mula" mas articulava o tráfico de drogas entre estados. 2. Ante a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,805Kg de maconha), mantém-se o afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, determinada na sentença combatida. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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