TJAC 0003757-10.2014.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As circunstâncias do crime justificam a imposição de uma pena-sabe além do mínimo legal, por demonstrarem que o apelante não exercia apenas o papel de "mula" mas articulava o tráfico de drogas entre estados.
2. Ante a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,805Kg de maconha), mantém-se o afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, determinada na sentença combatida.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As circunstâncias do crime justificam a imposição de uma pena-sabe além do mínimo legal, por demonstrarem que o apelante não exercia apenas o papel de "mula" mas articulava o tráfico de drogas entre estados.
2. Ante a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,805Kg de maconha), mantém-se o afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, determinada na sentença combatida.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão