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Jurisprudência


TJAC 0003759-13.2015.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Provimento. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003759-13.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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