main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003759-17.2013.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Audiência. Não designação. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Decisão liminar. Confirmação. Constatado o injustificado excesso de prazo para a designação da audiência de justificação para réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal impondo-se a confirmação da Decisão que deferiu liminarmente o habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003759-17.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão