TJAC 0003759-17.2013.8.01.0000
Habeas Corpus. Audiência. Não designação. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Decisão liminar. Confirmação.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a designação da audiência de justificação para réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal impondo-se a confirmação da Decisão que deferiu liminarmente o habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003759-17.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Audiência. Não designação. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Decisão liminar. Confirmação.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a designação da audiência de justificação para réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal impondo-se a confirmação da Decisão que deferiu liminarmente o habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003759-17.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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