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Jurisprudência


TJAC 0003765-18.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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