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Jurisprudência


TJAC 0003767-87.2015.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de aumento. Incidência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003767-87.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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