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Jurisprudência


TJAC 0003778-54.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGÍVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos processuais do recurso cabível, evidenciando mero erro material na sua intitulação, impõem-se receber, de ofício, como apelação o recurso adesivo. Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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