TJAC 0003779-47.2009.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Escorreita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de cargo público, porquanto prevista em lei e norma editalícia, pautada por critérios objetivos e suscetível de interposição de recurso pelo candidato. 2. Ausente prova pré-constituída do alegado direito dos impetrantes e sendo incabível a dilação probatória, denega-se a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Escorreita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de cargo público, porquanto prevista em lei e norma editalícia, pautada por critérios objetivos e suscetível de interposição de recurso pelo candidato. 2. Ausente prova pré-constituída do alegado direito dos impetrantes e sendo incabível a dilação probatória, denega-se a segurança.
Data do Julgamento
:
16/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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