TJAC 0003780-53.2014.8.01.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AGENTE PENITENCIÁRIO TRAZENDO EM SEUS PERTENCES ÁLCOOL ETÍLICO PARA CONSUMO NO INTERIOR DO COMPLEXO PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE DO FATO QUE RETIRA QUALQUER MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE AO APLICADOR DA SANÇÃO. POTENCIALIDADE DE ILÍCITO PENAL. ATO VINCULADO. PRECEDENTES STJ. COMUTAÇÃO DA DEMISSÃO EM SUSPENSÃO DE 90 DIAS. INAPLICABILIDADE.
1. O prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar PAD não é peremptório, podendo ser ampliado quando não acarretar prejuízo ao exercício do direito de defesa do acusado. Ademais, quando o dilargamento do lapso temporal se dá no interesse do arguido não ocorre nulidade.
2. A sindicalidade pelo Poder Judiciário de atos administrativos que importem em sanção disciplinar não se limita aos aspectos formais e de legalidade, mas integra a violação ao princípio da proporcionalidade, culpabilidade e individualização da sanção. Precedentes do STJ.
3. O ato praticado pelo servidor público consistente em ingressar com álcool etílico para consumo ou comercialização no interior do complexo prisional, além de violar ao disposto nos artigos 166, IX, e 167, IX, da LCE n. 39/93, vulnera o axioma da moralidade pública, com potencialidade de ensejar ilícito penal, também passível de demissão, consoante artigo 182, IV, da LCE n. 39/93.
4. Não há desproporcionalidade na sanção demissão, uma vez que a conduta apurada administrativamente é de natureza gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, ilícito penal. Precedentes do STJ.
5. O contexto em que foi praticada a infração administrativa, integra os pressupostos para a concessão da benesse da comutação da demissão por suspensão de 90 dias, sendo gravíssimas as circunstâncias do do fato não é recomendada a substituição da pena, na linha do disposto no art. 21, do Decreto Estadual n. 5.027/10.
6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AGENTE PENITENCIÁRIO TRAZENDO EM SEUS PERTENCES ÁLCOOL ETÍLICO PARA CONSUMO NO INTERIOR DO COMPLEXO PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE DO FATO QUE RETIRA QUALQUER MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE AO APLICADOR DA SANÇÃO. POTENCIALIDADE DE ILÍCITO PENAL. ATO VINCULADO. PRECEDENTES STJ. COMUTAÇÃO DA DEMISSÃO EM SUSPENSÃO DE 90 DIAS. INAPLICABILIDADE.
1. O prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar PAD não é peremptório, podendo ser ampliado quando não acarretar prejuízo ao exercício do direito de defesa do acusado. Ademais, quando o dilargamento do lapso temporal se dá no interesse do arguido não ocorre nulidade.
2. A sindicalidade pelo Poder Judiciário de atos administrativos que importem em sanção disciplinar não se limita aos aspectos formais e de legalidade, mas integra a violação ao princípio da proporcionalidade, culpabilidade e individualização da sanção. Precedentes do STJ.
3. O ato praticado pelo servidor público consistente em ingressar com álcool etílico para consumo ou comercialização no interior do complexo prisional, além de violar ao disposto nos artigos 166, IX, e 167, IX, da LCE n. 39/93, vulnera o axioma da moralidade pública, com potencialidade de ensejar ilícito penal, também passível de demissão, consoante artigo 182, IV, da LCE n. 39/93.
4. Não há desproporcionalidade na sanção demissão, uma vez que a conduta apurada administrativamente é de natureza gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, ilícito penal. Precedentes do STJ.
5. O contexto em que foi praticada a infração administrativa, integra os pressupostos para a concessão da benesse da comutação da demissão por suspensão de 90 dias, sendo gravíssimas as circunstâncias do do fato não é recomendada a substituição da pena, na linha do disposto no art. 21, do Decreto Estadual n. 5.027/10.
6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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