TJAC 0003781-77.2010.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO PELO EXECUTADO DA PLANILHA DE CÁLCULOS QUE ENTENDE CORRETA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Não comprovada, nos embargos do devedor, a ilegalidade ou abusividade dos valores postos em execução, nem colacionada planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO PELO EXECUTADO DA PLANILHA DE CÁLCULOS QUE ENTENDE CORRETA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Não comprovada, nos embargos do devedor, a ilegalidade ou abusividade dos valores postos em execução, nem colacionada planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Lançamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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