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Jurisprudência


TJAC 0003782-91.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade. APELAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL ARTIGO 284, §1º CPC AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 282 do CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial, dentre os quais o dever do autor informar o endereço do réu. 2. O art. 284 determina a conduta a ser adotada pelo magistrado no caso da petição inicial não se encontrar em conformidade com as exigências da Lei, vedando, assim, o seu indeferimento de plano. 4. Princípio da instrumentalidade processual. Artigo 244 e 284, §, parágrafo único, CPC. 3. Verificada a inércia do autor em sanar a irregularidade, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. (Segunda Câmara Cível Acórdão nº: 02 Apelação nº 0015337-13.2009.8.01.0001 Rel. Desª Waldirene Cordeiro J: 28.01.2013) PROCESSO CIVIL. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Havendo sido oportunizada a emenda a inicial, e não tendo sido cumprida a determinação, de modo a permanecer o vício, há se indeferir a petição inicial. 2. Improvimento do apelo. (Câmara Cúivel Apelação nº 0015763-54.2011.8.01.0000 Acórdão nº 12.099 Rel. Desª Cezarinete Angelim J: 17.02.2012)

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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