TJAC 0003783-37.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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