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Jurisprudência


TJAC 0003783-37.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório. A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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