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Jurisprudência


TJAC 0003784-22.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES E RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.  2. Constatada desproporcionalidade na fixação da pena-base, faz-se mister seu redimensionamento por ser medida mais justa e proporcional a hipótese. 3. Sopesando em face do réu circunstância judicial desabonadora (péssimos antecedentes) e constatando-se ser o mesmo reincidente, inarredável a fixação de regime carcerário mais gravoso, no caso, o fechado. 4. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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