TJAC 0003784-22.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES E RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. Constatada desproporcionalidade na fixação da pena-base, faz-se mister seu redimensionamento por ser medida mais justa e proporcional a hipótese.
3. Sopesando em face do réu circunstância judicial desabonadora (péssimos antecedentes) e constatando-se ser o mesmo reincidente, inarredável a fixação de regime carcerário mais gravoso, no caso, o fechado.
4. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES E RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. Constatada desproporcionalidade na fixação da pena-base, faz-se mister seu redimensionamento por ser medida mais justa e proporcional a hipótese.
3. Sopesando em face do réu circunstância judicial desabonadora (péssimos antecedentes) e constatando-se ser o mesmo reincidente, inarredável a fixação de regime carcerário mais gravoso, no caso, o fechado.
4. Provimento parcial do apelo.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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