TJAC 0003788-98.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, havendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitação no tempo da eficácia da multa coercitiva.
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, havendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitação no tempo da eficácia da multa coercitiva.
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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