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Jurisprudência


TJAC 0003788-98.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, havendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitação no tempo da eficácia da multa coercitiva. 2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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