TJAC 0003797-36.2007.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. COMPROVADO A TITULARIDADE. BEM IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.
2. A ação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor do possuidor desprovido de domínio.
3. Os requisitos da ação reivindicatória estão previstos no art. 1.228 do Código Civil. Assim, cabe ao autor da ação comprovar a titularidade sobre o bem objeto da lide, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela parte ré.
4. A posse injusta não é somente a que decorre de violência, clandestinidade ou precariedade, mas, em sentido amplo, é aquele que repugna ao direito. O direito de propriedade portanto, pode investir contra qualquer antagonismo que se oponha ao seu exercício
5. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. COMPROVADO A TITULARIDADE. BEM IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.
2. A ação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor do possuidor desprovido de domínio.
3. Os requisitos da ação reivindicatória estão previstos no art. 1.228 do Código Civil. Assim, cabe ao autor da ação comprovar a titularidade sobre o bem objeto da lide, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela parte ré.
4. A posse injusta não é somente a que decorre de violência, clandestinidade ou precariedade, mas, em sentido amplo, é aquele que repugna ao direito. O direito de propriedade portanto, pode investir contra qualquer antagonismo que se oponha ao seu exercício
5. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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