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Jurisprudência


TJAC 0003810-27.2010.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉPLICA Á CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA INEXISTENTE. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE E PROPRIEDADE. CONTROVÉRSIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. DILIGÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1 - Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, notoriamente adotados pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não se declara a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo para a parte em razão da inobservância de formalidade prevista em lei. 2. Imprescindível para a resolução da lide a certeza quanto ao imóvel objeto da demanda bem como acerca da real propriedade, pois uma vez constatada a propriedade do 1º Réu, descaracterizada a hipótese de esbulho, impede acolher o pedido em sede de contestação de inspeção 'in loco', para sanar as divergências acerca de qual imóvel é objeto desta demanda. 3. Questão de ordem de nulidade da sentença para produção de prova.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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