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Jurisprudência


TJAC 0003817-85.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predominantemente braçais, tenha condições de realocar-se em atividade econômica diversa diante de um acidente ou moléstia que o incapacite para esse labor, exigindo-se capacitação e desenvolvimento técnico e cultural acima daqueles por si alcançados. 3. Segundo orientação do STJ, quando o benefício houver sido requerido diretamente ao órgão previdenciário, sua fixação judicial deve coincidir com a data do requerimento administrativo. 4. Apelação desprovida. Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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