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Jurisprudência


TJAC 0003818-04.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública. 2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC). 3.- Processo extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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