TJAC 0003818-04.2010.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.- O exame dos pressupostos processuais poderá ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição, na medida em que consubstanciam matéria de ordem pública.
2.- Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC), sendo defeso pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3.- Processo extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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