TJAC 0003821-87.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência.
- A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles no caso, o uso moderado dos meios necessários afasta a sua caracterização.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0003821-87.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência.
- A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles no caso, o uso moderado dos meios necessários afasta a sua caracterização.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0003821-87.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
08/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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