TJAC 0003822-34.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
4. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
4. Provimento parcial do apelo.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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