TJAC 0003824-63.2000.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PENSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Considerando que o Estado do Acre não assegurou à vítima, então reclusa em Delegacia de Polícia Civil, a integridade física a que está obrigado, nos termos do inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, mostra-se cabível o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Adequada, no presente feito, a indenização fixada a título de dano moral. Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser excluído, em obediência ao disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil. Apelo desprovido. Procedente em parte a Remessa Ex-Officio.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PENSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Considerando que o Estado do Acre não assegurou à vítima, então reclusa em Delegacia de Polícia Civil, a integridade física a que está obrigado, nos termos do inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, mostra-se cabível o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Adequada, no presente feito, a indenização fixada a título de dano moral. Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser excluído, em obediência ao disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil. Apelo desprovido. Procedente em parte a Remessa Ex-Officio.
Data do Julgamento
:
19/01/2010
Data da Publicação
:
01/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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