TJAC 0003831-43.2009.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DE ACORDO COM A LEI N.º 9.099/1995. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPATIBILIDADE RITO DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. No rito sumaríssimo para apuração dos crimes de menor potencial ofensivo, constada a necessidade de realização de citação por edital, ocorre o deslocamento da competência dos juizados especiais criminais para o juízo comum, conforme redação do art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DE ACORDO COM A LEI N.º 9.099/1995. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPATIBILIDADE RITO DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. No rito sumaríssimo para apuração dos crimes de menor potencial ofensivo, constada a necessidade de realização de citação por edital, ocorre o deslocamento da competência dos juizados especiais criminais para o juízo comum, conforme redação do art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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