TJAC 0003831-79.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. PERFECTIBILIZADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SUPERIOR A CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo, coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório, contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Não constatada a ocorrência de error in procedendo, perfeita a decisão que declarou a suspensão do feito após a intimação do Exequente/Apelante.
3. Prescrição intercorrente reconhecida, a teor do art. 40 §4º, da Lei Federa 6.830/80. Arquivo provisório por prazo superior a 05 (cinco) anos.
3. Manutenção da sentença.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. PERFECTIBILIZADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SUPERIOR A CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo, coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório, contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Não constatada a ocorrência de error in procedendo, perfeita a decisão que declarou a suspensão do feito após a intimação do Exequente/Apelante.
3. Prescrição intercorrente reconhecida, a teor do art. 40 §4º, da Lei Federa 6.830/80. Arquivo provisório por prazo superior a 05 (cinco) anos.
3. Manutenção da sentença.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
24/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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