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Jurisprudência


TJAC 0003831-79.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. PERFECTIBILIZADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SUPERIOR A CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo, coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório, contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente. 2. Não constatada a ocorrência de error in procedendo, perfeita a decisão que declarou a suspensão do feito após a intimação do Exequente/Apelante. 3. Prescrição intercorrente reconhecida, a teor do art. 40 §4º, da Lei Federa 6.830/80. Arquivo provisório por prazo superior a 05 (cinco) anos. 3. Manutenção da sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 24/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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