TJAC 0003856-09.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal.
2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ante a patente ausência do requisito necessário.
3. As circunstâncias fáticas, aliadas a quantidade e natureza da droga apreendida justificam a imposição de regime prisional mais gravoso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal.
2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ante a patente ausência do requisito necessário.
3. As circunstâncias fáticas, aliadas a quantidade e natureza da droga apreendida justificam a imposição de regime prisional mais gravoso.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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