TJAC 0003859-66.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Princípio da insignificância. Requisitos. Não preenchimento. Constrangimento ilegal. Desclassificação. Tentativa. Consumação. Prova. Existência.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisitos, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma branca, em razão da sua capacidade de intimidação da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003859-66.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Princípio da insignificância. Requisitos. Não preenchimento. Constrangimento ilegal. Desclassificação. Tentativa. Consumação. Prova. Existência.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisitos, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma branca, em razão da sua capacidade de intimidação da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003859-66.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco