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Jurisprudência


TJAC 0003860-93.2009.8.01.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO. POSSIBILIDADE. EX-SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. 1. Havendo dissolução irregular da sociedade, presume-se que o administrador/mandatário, que possuía amplos poderes de gestão, tenha contribuído para o inadimplemento do imposto cobrado, sendo possível redirecionar a este a execução, que poderá em eventual embargos de devedor discutir a respeito, oportunidade em que estabelecido o contraditório e a ampla defesa, a questão será detidamente analisada. 2. Não tendo sido demonstrado que os ex-sócios agiram com excesso de poderes ou infração à lei (artigo 135 do Código Tributário Nacional) para a dissolução irregular da sociedade e, ainda, considerando que quando da constituição do débito, aqueles já haviam se retirado do quadro societário da empresa, incabível o redirecionamento. 3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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