TJAC 0003863-14.2010.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
3. Recurso improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
09/06/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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