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Jurisprudência


TJAC 0003884-11.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NEGADA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. 1. Os elementos existentes nos autos permitem identificar de modo preciso o delito de tráfico de drogas ocorrido e a impossibilidade de absolvição. 2. É considerado válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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