TJAC 0003889-06.2010.8.01.0002
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO
1. A celebração de Termo de Composição Amigável entre as partes implica na perda superveniente do objeto, face à ausência de interesse processual.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO
1. A celebração de Termo de Composição Amigável entre as partes implica na perda superveniente do objeto, face à ausência de interesse processual.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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