TJAC 0003894-84.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, corretamente o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base, a título de maus antecedentes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003894-84.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, corretamente o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base, a título de maus antecedentes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003894-84.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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