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Jurisprudência


TJAC 0003899-82.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO. 1. A considerável quantidade e cocaína apreendida, juntamente com as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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