TJAC 0003899-82.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. A considerável quantidade e cocaína apreendida, juntamente com as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. A considerável quantidade e cocaína apreendida, juntamente com as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
15/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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