TJAC 0003900-48.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO NÃO OBEDECIDO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.
1. A tese de ausência de provas cai por terra diante do reconhecimento dos réus efetuado por testemunhas presenciais.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003900-48.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de dezembro de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO NÃO OBEDECIDO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.
1. A tese de ausência de provas cai por terra diante do reconhecimento dos réus efetuado por testemunhas presenciais.
2. Restando bem analisadas as circunstâncias judiciais não há que se falar em desobediência do sistema trifásico.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003900-48.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de dezembro de 2011.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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