TJAC 0003901-47.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
Ocorrendo condenação superveniente durante a execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
Ocorrendo condenação superveniente durante a execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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