main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003901-47.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. Ocorrendo condenação superveniente durante a execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão