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Jurisprudência


TJAC 0003902-32.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que os Processos Administrativos ainda estão em trâmite.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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