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Jurisprudência


TJAC 0003911-57.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular. 2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa, e tendo o Juízo sentenciante fixada no patamar mínimo cominado ao delito, não há fundamentação que sustente qualquer revisão. 3. Deve ser mantida a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, visto a observância do postulado da proporcionalidade. 4. Havendo provas da participação do menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, o crime se consuma recaindo sob este último a sua autoria.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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