TJAC 0003911-57.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular.
2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa, e tendo o Juízo sentenciante fixada no patamar mínimo cominado ao delito, não há fundamentação que sustente qualquer revisão.
3. Deve ser mantida a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, visto a observância do postulado da proporcionalidade.
4. Havendo provas da participação do menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, o crime se consuma recaindo sob este último a sua autoria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular.
2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa, e tendo o Juízo sentenciante fixada no patamar mínimo cominado ao delito, não há fundamentação que sustente qualquer revisão.
3. Deve ser mantida a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, visto a observância do postulado da proporcionalidade.
4. Havendo provas da participação do menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, o crime se consuma recaindo sob este último a sua autoria.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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