TJAC 0003913-68.2009.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - EXCLUSÃO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção de punibilidade. Tais dados, a luz da jurisprudência pretoriana não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EXCLUSÃO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção de punibilidade. Tais dados, a luz da jurisprudência pretoriana não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - EXCLUSÃO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção de punibilidade. Tais dados,
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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