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Jurisprudência


TJAC 0003918-22.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DA CONDUTA SOCIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A circunstância judicial do comportamento da vítima é neutra, servindo, quando muito, para diminuir a pena. Já o fato de ser o apelante usuário de drogas e morador de rua não pode sopesar como conduta social negativa, porquanto o usuário de entorpecentes, antes de tudo, é uma pessoa doente. Precedentes STF e STJ. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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