TJAC 0003945-81.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULAS 196 E 414 DO STJ. NULIDADES CONHECIDAS DE OFÍCIO. - CESSAÇÃO DE SEUS EFEITOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. É nula a citação por edital quando não esgotadas previamente as tentativas de localização do demandado. Nem o art. 8º, da Lei 6.830/80, que regula a citação no processo de execução fiscal, tampouco a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, excluem a necessidade de tentar se localizar o réu quando não encontrado preliminarmente, mas apenas determinam a adoção de outras modalidades de citação quando frustrada a citação postal. Ausência de renovação da tentativa de citação do devedor por oficial de justiça, que detém fé pública para só então ser cabível a citação editalícia
2. A nulidade do ato citatório conduz à nulidade dos demais atos processuais subsequentes, remetendo à interrupção do prazo prescricional ao despacho inicial (art. 174 do CTN) daí porque resta consumada a prescrição intercorrente, que deve ser pronunciada se ultrapassado o prazo de cinco anos desde o despacho de interrupção, sem que a Fazenda tenha localizado bens para satisfação do crédito. Recurso conhecido e prescrição pronunciada de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULAS 196 E 414 DO STJ. NULIDADES CONHECIDAS DE OFÍCIO. - CESSAÇÃO DE SEUS EFEITOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. É nula a citação por edital quando não esgotadas previamente as tentativas de localização do demandado. Nem o art. 8º, da Lei 6.830/80, que regula a citação no processo de execução fiscal, tampouco a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, excluem a necessidade de tentar se localizar o réu quando não encontrado preliminarmente, mas apenas determinam a adoção de outras modalidades de citação quando frustrada a citação postal. Ausência de renovação da tentativa de citação do devedor por oficial de justiça, que detém fé pública para só então ser cabível a citação editalícia
2. A nulidade do ato citatório conduz à nulidade dos demais atos processuais subsequentes, remetendo à interrupção do prazo prescricional ao despacho inicial (art. 174 do CTN) daí porque resta consumada a prescrição intercorrente, que deve ser pronunciada se ultrapassado o prazo de cinco anos desde o despacho de interrupção, sem que a Fazenda tenha localizado bens para satisfação do crédito. Recurso conhecido e prescrição pronunciada de ofício.
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão