TJAC 0003946-51.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, corroborando os elementos indiciários. Precedentes.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, corroborando os elementos indiciários. Precedentes.
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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