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Jurisprudência


TJAC 0003946-51.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, corroborando os elementos indiciários. Precedentes. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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