TJAC 0003947-49.2009.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. 1. Considerando que a saída das ex-sócias da empresa se deu de maneira regular, tendo havido o prosseguimento das atividades e, ainda, levando-se em conta que por ocasião da constituição do débito, aquelas já haviam se retirado do quadro societário da pessoa jurídica, incabível o redirecionamento da execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido. - fls. 156/163
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. 1. Considerando que a saída das ex-sócias da empresa se deu de maneira regular, tendo havido o prosseguimento das atividades e, ainda, levando-se em conta que por ocasião da constituição do débito, aquelas já haviam se retirado do quadro societário da pessoa jurídica, incabível o redirecionamento da execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido. - fls. 156/163
Data do Julgamento
:
23/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de pr
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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