TJAC 0003950-04.2009.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA RESPOSTA. 1.Embora as Advogadas tenham renunciado aos poderes outorgados, não demonstraram ter efetuado a notificação do mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. 2.Em que pese não ter havido a citação, considera-se comparecimento espontâneo quando a parte, através de seus advogados com poderes para transigir, se faz presente em audiência designada no Programa Conciliar, contando-se a partir de então o prazo para responder. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA RESPOSTA. 1.Embora as Advogadas tenham renunciado aos poderes outorgados, não demonstraram ter efetuado a notificação do mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. 2.Em que pese não ter havido a citação, considera-se comparecimento espontâneo quando a parte, através de seus advogados com poderes para transigir, se faz presente em audiência designada no Programa Conciliar, contando-se a partir de então o prazo para responder. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
06/04/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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