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Jurisprudência


TJAC 0003953-56.2009.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, nos termos do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 164/2006 e constando sua avaliação no edital de abertura do concurso, através de exame psicotécnico em que houve a adoção de critérios objetivos para sua realização, não há qualquer ilegalidade a ser corrigida. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, n
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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