TJAC 0003953-56.2009.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, nos termos do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 164/2006 e constando sua avaliação no edital de abertura do concurso, através de exame psicotécnico em que houve a adoção de critérios objetivos para sua realização, não há qualquer ilegalidade a ser corrigida. 2. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, nos termos do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 164/2006 e constando sua avaliação no edital de abertura do concurso, através de exame psicotécnico em que houve a adoção de critérios objetivos para sua realização, não há qualquer ilegalidade a ser corrigida. 2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, n
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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