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Jurisprudência


TJAC 0003954-09.2007.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL FAVORÁVEL. PERÍCIA. INSS. DEFERIMENTO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. REMESSA IMPROCEDENTE. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. 2. A Fazenda Pública não poderá ter sua situação piorada em decorrência do julgamento do reexame necessário, vedado o 'reformatio in pejus'. 3. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 11/06/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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