TJAC 0003960-74.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE, ANTE DEMOSTRAÇÃO DE DIFICULDADE DE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE. ÔNUS IMPUTADO AO RÉU/APELANTE QUE POSSUI MELHORES CONDIÇÕES. APELO IMPRÓVIDO.
1. Pela distribuição dinâmica da prova, é possível atribuir maior carga a parte que demonstra melhores condições de produzir o meio de prova.
2. O juiz poderá modificar a regra geral do ônus da prova, para ajustá-la ao caso concreto, reduzindo, na maior medida do possível, as desigualdades das partes e, com isso tentar evitar a derrota da parte que possivelmente tem o melhor direito, mas que não está em melhores condições de prová-lo, o que é o caso.
3. Recurso de Apelação Improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE, ANTE DEMOSTRAÇÃO DE DIFICULDADE DE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE. ÔNUS IMPUTADO AO RÉU/APELANTE QUE POSSUI MELHORES CONDIÇÕES. APELO IMPRÓVIDO.
1. Pela distribuição dinâmica da prova, é possível atribuir maior carga a parte que demonstra melhores condições de produzir o meio de prova.
2. O juiz poderá modificar a regra geral do ônus da prova, para ajustá-la ao caso concreto, reduzindo, na maior medida do possível, as desigualdades das partes e, com isso tentar evitar a derrota da parte que possivelmente tem o melhor direito, mas que não está em melhores condições de prová-lo, o que é o caso.
3. Recurso de Apelação Improvido.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação de Imóvel Urbano
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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